::: OBJETIVOS DA COOPERVAP

 

Artigo 2º - A COOPERVAP tem por objetivo principal, congregar produtores de sua área de ação, para receber, processar e comercializar, em comum, a produção agropecuária dos mesmos.

Parágrafo único – Para consecução de seu objetivo principal, de acordo com a sua capacidade operacional e seu programa de qualidade, a COOPERVAP, deve:

a) organizar por conta dos cooperantes, o transporte dos produtos agropecuários, de suas propriedades para as dependências da cooperativa;
b) classificar, padronizar, expurgar, armazenar, beneficiar, industrializar, registrar marcas próprias e comercializar produtos agropecuários;
c) funcionar como Armazéns Gerais, podendo emitir conhecimentos e recibos de depósitos e “Warrants”, sem prejuízo da emissão de outros títulos decorrentes das atividades normais.

Artigo 3º - A COOPERVAP tem como objetivo segundo, prestar serviços a seus cooperantes, visando ao desenvolvimento progressivo e a defesa das atividades econômicas e sociais dos mesmos.

Parágrafo único – Para prestar serviços aos cooperantes, a COOPERVAP, poderá, por si só ou em parceria com outros órgãos:

a) adquirir e repassar bens de consumo próprio, bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento das atividades de seus membros;
b) prestar assistência tecnológica e de fomento agropecuário aos cooperantes;
c) promover a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, diretivo, fiscal, consultivo e funcional;
d) prestar outros serviços relacionados às atividades econômicas de seus membros;
e) promover, aos cooperantes e dependentes, funcionários e dependentes, assistência médica, odontológica e social, desde que seja compatível com as finanças da sociedade;
f) obter recursos de repasse e crédito bancário aos cooperantes, para financiar custeios e investimentos, desde que demonstre garantia e segurança para as finanças da sociedade, com aprovação do Conselho de Administração.

Artigo 4º - A COOPERVAP tem, ainda, objetivos complementares, visando a atender os interesses econômicos e sociais da cooperativa.

Parágrafo único – Para complementar suas atividades, a COOPERVAP, poderá, desde que autorizada pelo Assembléia Geral:

a) participar de empresas não cooperativistas;
b) filiar-se a centrais e/ou trabalhar em conjunto com outras cooperativas;
c) criar entrepostos ou escritórios em qualquer ponto do país ou no exterior, sozinha ou em parceria;
d) operar com terceiros nos limites estabelecidos em lei;

Artigo 5º - A COOPERVAP realizará suas atividades objetivos, sem finalidade lucrativa própria, aberta a todas as pessoas aptas a utilizar seus serviços e assumir responsabilidades como membro da sociedade, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.

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