VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA

Postado por admin em Artigos e Notícias

14

maio
2021

Fique atento, o prazo se encerra em 31 de maio.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.
A campanha de vacinação contra a febre aftosa acontece anualmente e vai até o dia 31 de maio. O próprio produtor pode vacinar seu rebanho. “Além da aftosa, a Coopervap possui vacinas contra a raiva e brucelose, que deve ser aplicada por técnicos especializados e aprovados pelo IMA, entre outros insumos para garantir a saúde dos animas”, afirmou o gerente da Loja Veterinária Coopervap, Carlos Araújo (Zinho).
A Coopervap, em parceria com o consórcio CCGC e outras cooperativas, está preparada para atender e oferecer todos os insumos necessários aos seus associados e clientes. Para mais segurança e comodidade, devido a pandemia da Covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA.
O prazo para comprovar a vacinação (declaração) termina em 10 de junho. Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.
Saúde do rebanho
A vacinação é fundamental para manter a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). A vacina contra febre aftosa deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais e a dosagem, desde o ano passado, passou para 2ml. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia.
Febre aftosa
A febre aftosa é causada por um vírus altamente contagioso e é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, além da água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas. Caso forem identificados animais com esses sintomas, o produtor deve comunicar ao IMA imediatamente, por meio deste e-mail: notifica@ima.mg.gov.br.
Outra opção é registrar no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet), uma plataforma digital que integra os órgãos de defesa agropecuária do Brasil para notificações de doenças que acometem animais de produção no campo, agilizando atendimentos às emergências sanitárias em prol da prevenção e combate às doenças.
Trânsito e comercialização
O produtor rural pode transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido até ano passado pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.

Evite multas
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de junho poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.

Fiscalização remota
O IMA monitora diariamente a campanha em todo o estado. Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a gestão com a prática da fiscalização remota, que foi regulamentada pela portaria nº 1977, de 4 de maio de 2020. Ela se dá principalmente pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias.
Plano estratégico
O Plano Estratégico do PNEFA tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (PHEFA), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.
Minas compõe o Bloco IV junto com Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal. Esses estados buscam a retirada da vacinação contra a febre aftosa em seus rebanhos. Atualmente, Minas é zona livre de febre aftosa com vacinação e possui reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), o que mantém importante acordos internacionais.

Prazos
No último ano, devido a pandemia da Covid-19, os prazos foram prorrogados, no entanto, até o momento, não há previsão de prorrogação e as datas já foram definidas pelo IMA em 2021. Então, fiquem atentos às notícias e prazos. A campanha de vacinação contra a febre aftosa acontece anualmente e vai até o dia 31 de maio e o prazo para comprovar a vacinação termina em 10 de junho. A Coopervap está a disposição dos associados para quaisquer dúvidas.
•Veterinária Coopervap: (38) 3679-8963 ou (38) 3679-8980
•Lúcia: (38) 9908-5493
•Zinho: (38) 9846-5918
Fonte: Agência Minas

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